O fato de um servidor público federal, investido em cargo que lhe
confere competência legal, para conceder determinado benefício fiscal e
no exercício dessa sua função, deliberadamente, concede esse benefício a
alguém, mas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie, causando com isso lesão ao Erário,comete ato de improbidade administrativa, como tal previsto em lei (Lei nº 8.429/92, art. 10).
Nos termos do código da Ética profissional do servidor publico civil do poder Executivo Federal o conceito de servidor publico para fins de apuração ético e bastante amplo abrangendo ate mesmo os que por força de qualquer ato jurídico prestem serviços de natureza excepcional ,mesmo que não remunerado para tanto e ligados apenas indiretamente a um orgão de poder estatal
Tratar com urbanidade as pessoas constitui dever legal do servidor público, cuja violação deve acarretar a pena de advertência.
Concussão é o crime tipificado como"exigir para si ou para outrem direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela,vantagem indevida.
Os atos de improbidade administrativa importarão ,para o servidor publico as seguintes consequências:
- perda da função pública
- indisponibilidade dos bens
- responder a ação penal cabível
Tratando-se de atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, apena prevista de suspensão dos direitos políticos esta fixada de 5 a 8 anos.