sábado, 27 de abril de 2013

ETICA NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

                O fato de um servidor público federal, investido em cargo que lhe confere competência legal, para conceder determinado benefício fiscal e no exercício dessa sua função, deliberadamente, concede esse benefício a alguém, mas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, causando com isso lesão ao Erário,comete ato de improbidade administrativa, como tal previsto em lei (Lei nº 8.429/92, art. 10).
                Nos termos do código da Ética profissional do servidor publico civil do poder Executivo Federal o conceito de servidor publico para fins de apuração ético e bastante amplo abrangendo ate mesmo os que por força de qualquer ato jurídico prestem serviços de natureza excepcional ,mesmo que não remunerado para tanto e ligados apenas indiretamente  a um orgão de poder estatal
                Tratar com urbanidade as pessoas constitui dever legal do servidor público, cuja violação deve acarretar a pena de advertência.
               Concussão é o crime tipificado como"exigir para si ou para outrem direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela,vantagem indevida.
               Os atos de improbidade administrativa importarão ,para o servidor publico as seguintes consequências:
  • perda da função pública
  • indisponibilidade dos bens 
  • responder a ação penal cabível
  • ressarcimento do erário
              Tratando-se de atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, apena prevista de suspensão dos direitos políticos esta fixada de 5 a 8 anos.
             

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